A Justiça Eleitoral de Sinop, por decisão do juiz Walter Tomaz da Costa, nesta terça-feira (27), determinou o recolhimento de todo o material de campanha de Mirtes da Transterra, candidata à prefeitura pelo partido Novo, e dos candidatos a vereador de sua coligação. A decisão foi tomada em razão da falta de clareza e legibilidade do nome do candidato a vice-prefeito, Adenilson Rocha, do PSDB, nos materiais de campanha.
Segundo a legislação eleitoral, o nome do vice-prefeito deve aparecer com no mínimo 30% do tamanho do nome da candidata à prefeitura. No entanto, o juiz constatou que o nome de Rocha está em menos de 10% do tamanho necessário.
A coligação tem 24 horas para recolher todo o material, como santinhos, adesivos, camisetas, banners, bandeiras e postagens nas redes sociais. Se a decisão não for cumprida, a multa diária será de R$ 5.000,00 para a chapa majoritária e R$ 500,00 para cada candidato a vereador. Além disso, o material irregular poderá ser apreendido.
Este é mais um problema enfrentado pela campanha de Mirtes da Transterra. Em julho, ela foi obrigada a retirar 97 postagens das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada, e Adenilson Rocha também teve que remover 21 publicações. Além disso, Mirtes tentou, sem sucesso, impedir a divulgação de uma dívida de R$ 5,2 milhões em impostos municipais e perdeu uma ação contra o adversário Roberto Dorner, questionando as doações dele para uma associação de autistas.





