Justiça determina que fazendeira pague R$ 6,5 milhões por desmatamento ilegalem MT

Imagem ilustrativa — Foto: Gustavo Figueirôa/SOS Pantanal
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A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou o pagamento de R$ 6,5 milhões por parte de uma fazendeira acusada de desmatamento ilegal em uma área de Reserva Legal em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. A decisão cautelar foi assinada pelo juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, no dia 13 de novembro, em uma ação civil pública movida pelo Ibama.

Segundo o processo, a fazendeira é apontada como responsável pela destruição de 573,67 hectares de vegetação nativa. Conforme descrito nos autos, a área corresponde a aproximadamente sete vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo, ou 843 campos de futebol oficiais.

De acordo com o Ibama, imagens de satélite e uma vistoria comprovaram que o desmatamento ocorreu sem autorização ambiental. O órgão informou que, em 2018, lavrou um auto de infração, aplicou multa e embargou a área. Mesmo assim, a exploração econômica teria continuado, segundo o Instituto.

Na ação, o Ibama solicitou que a proprietária fosse obrigada a recuperar a área desmatada, com a apresentação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que se abstivesse de novas intervenções na área embargada e que pagasse indenização pelos danos causados. O órgão ainda pediu a devolução de eventuais lucros obtidos com o desmatamento.

A defesa alegou que a petição inicial apresentava equívocos e afirmou não haver relação entre a fazendeira e o desmatamento, informando que as coordenadas indicadas pelo Ibama não corresponderiam à propriedade.

Na decisão, o juiz rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, confirmou que a área degradada pertence à ré. O magistrado também considerou irrelevante uma divergência apontada pela defesa de aproximadamente 10 metros entre a borda da área degradada e o limite da propriedade.

O juiz destacou que “a pequena variação não compromete a validade do auto de infração, que descreve com precisão a área, a conduta e os elementos essenciais exigidos pelo art. 71 do Decreto nº 6.514/2008”.

Ao final, a Justiça determinou a recuperação ambiental da área, mediante apresentação e execução de um projeto específico, a manutenção do embargo imposto pelo Ibama e o pagamento de R$ 6.196.636,00 por danos materiais e R$ 309.831,80 por danos morais coletivos.

Entre os dias 11 e 14 de novembro, a AGU obteve o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em cinco decisões cautelares relacionadas a ações civis públicas do Ibama nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí. Conforme divulgado pela AGU, as ações somam 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que deverão ser recuperados.