Proprietários de veículos roubados ou furtados em Mato Grosso podem ter a taxa anual de licenciamento suspensa automaticamente. A medida está prevista na Lei Estadual nº 13.254/2026, que entrou em vigor em 26 de março deste ano.
O benefício vale para ocorrências registradas a partir dessa data. Para ter direito à suspensão, o proprietário precisa registrar um boletim de ocorrência na Polícia Judiciária Civil, informando o roubo ou furto do veículo.
Após o registro, a Polícia Civil inclui a restrição no sistema, permitindo que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) suspenda a cobrança da taxa. O procedimento funciona por meio da integração entre os sistemas dos dois órgãos, desenvolvida com apoio da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação.
A legislação busca evitar que o proprietário continue pagando a taxa de licenciamento de um veículo que não pode utilizar porque foi levado em uma ocorrência criminosa.
A suspensão, porém, não significa que todas as dívidas do veículo sejam canceladas. O benefício se refere especificamente à taxa anual de licenciamento.
Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), continuam valendo as exigências legais, incluindo a quitação do IPVA, das multas vencidas e de outros débitos que impeçam a regularização.
O Detran orienta que os proprietários formalizem a ocorrência policial para que a restrição seja registrada e o procedimento de suspensão possa ser aplicado.





