O Procon-MT publicou um comunicado orientando alunos de autoescolas sobre os direitos diante das mudanças na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais orientações está a possibilidade de cancelar o serviço e pedir a devolução integral dos valores referentes às aulas ainda não realizadas, sem pagamento de multa. As aulas já concluídas não serão reembolsadas .
Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alunos matriculados antes da nova legislação podem solicitar o cancelamento do contrato e o reembolso integral das aulas que ainda não foram realizadas, já que a mudança decorre de alteração legal e não de desistência voluntária. “As autoescolas não podem reter esses valores nem cobrar multas rescisórias”, explicou .
Com as novas regras, o curso teórico deixou de ter carga horária obrigatória e passou a ser oferecido gratuitamente de forma online. As aulas práticas obrigatórias foram reduzidas de 20 para duas horas . O Procon considera abusiva a cobrança do mesmo valor por pacotes com menos aulas. “Se o serviço prestado diminuiu 90%, o preço cobrado não pode permanecer o mesmo”, afirmou o coordenador de Fiscalização, André Badini .
Entre outras mudanças, o consumidor não é mais obrigado a contratar aulas extras, não pode ser forçado a comprar pacotes adicionais para fazer a prova prática e tem direito à transparência nos valores cobrados, com separação entre taxas do Detran e custos da autoescola. O processo de habilitação também não tem mais prazo de validade de 12 meses .
Em Mato Grosso, o Detran anunciou mudanças no exame prático que entram em vigor até 10 de fevereiro de 2026, como a autorização para uso de veículos automáticos e o fim do caráter eliminatório da baliza e da partida em rampa, que passam a ser avaliadas por sistema de pontos .
Em caso de fechamento de autoescolas, o consumidor deve pedir formalmente o reembolso dos serviços não prestados. Se não houver acordo, é possível registrar reclamação no Procon, na Ouvidoria do Detran e na Delegacia do Consumidor, presencialmente, pelo aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma consumidor.gov.br .





