A Justiça Eleitoral de Sinop identificou o responsável por uma página que veiculou conteúdo anônimo contra o prefeito Roberto Dorner (PL). Em decisão da última quarta-feira (7), o juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, deferiu uma liminar que classifica a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa. A ação foi movida pelo Partido Liberal de Sinop.
O juiz determinou que o Facebook forneça os dados necessários para identificar 18 pessoas que compartilharam o conteúdom, que poderão responder criminalmente por calúnia e difamação, com penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
A publicação anônima julgada pelo juiz mostrava uma suposta moradora de Sinop criticando a gestão municipal em um vídeo, no qual seu rosto estava borrado e o fundo era preto.
Na decisão, o juiz também afirmou que a conta utilizada para divulgar o vídeo é falsa, criada em julho de 2024, sem dados que permitam identificar o responsável.





