Justiça Eleitoral manda candidata à prefeitura de Sinop apagar 97 publicações com Bolsonaro

Foto publicada nas redes sociais da pré-candidata (Foto: Reprodução)
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O juiz eleitoral Walter Tomaz de Costa determinou que Mirtes Eni Grotta, pré-candidata à Prefeitura de Sinop, apague imediatamente 97 postagens relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, consideradas propaganda política irregular antes das eleições.

Segundo o juiz, a pré-candidata iniciou a propaganda política ao participar de uma carreata durante a visita de Bolsonaro a Sinop, em 17 de abril. Ele considerou que ela se aproveitou da presença do ex-presidente para promover sua pré-candidatura.

Mirtes Eni Leitzke Grotta — Foto: Divulgação

Mirtes Eni Leitzke Grotta tem 48 horas para apresentar uma defesa e 24 horas para remover os posts mencionados, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

A legislação eleitoral brasileira considera propaganda antecipada qualquer divulgação que sugira apoio a um candidato antes do período permitido, mesmo sem pedido explícito de voto.

Embora tenha apagado algumas publicações relacionadas ao ex-presidente, a pré-candidata ainda mantém algumas fotos e destaques com Bolsonaro em seus perfis pessoais.

Até o momento, a equipe de Mirtes não se manifestou sobre a decisão do juiz.

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