Justiça defere pedido de recuperação do Grupo Pilissari com dívida de R$ 45 milhões

Ana Paula Cunha Freire: Especialista em Direito, Contabilidade e Tributação do Agronegócio. Advogada de Reestruturação e Recuperação Judicial no escritório ERS (foto: divulgação)
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A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Pilissari, formado pelos empresários rurais Emerson Pelissari, Tainara Calezia Chiodelli, Antonio Vitorio Pilissari e Eni Teresinha Carlot Pilissari, com dívida declarada de R$ 45 milhões. O grupo, que tem atividade no município de Nova Canaã do Norte e no distrito de Ipiranga do Norte, alegou no pedido que as condições climáticas e doenças na lavoura causaram um endividamento severo na economia da empresa, não restando outra saída a não ser o processo de recuperação judicial.

Na decisão, a magistrada nomeou como administradora judicial a empresa Credibilita Administrações Judiciais, representada por Alexandre Correa Nasser de Mello. Também foi determinada a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias.

O deferimento do pedido visa permitir a manutenção das atividades da empresa, promovendo a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica, conforme destacou a juíza.

Segundo a advogada da ERS Advocacia, Ana Paula Cunha Freire, o efeito cascata da quebra da safra, somado a outros fatores, levou o grupo a buscar o auxílio do Poder Judiciário para estancar a crise financeira e ingressar em um cenário mais equilibrado de negociação com os credores.

“A atividade exercida pela família nas últimas décadas se provou rentável e capaz de gerar emprego e renda na região. O momento de crise enfrentado pelo grupo aconteceu por fatores que fogem ao controle dos produtores, que precisam agora de um cenário favorável para negociar com seus credores e voltar a crescer”, pontuou a especialista em direito e contabilidade do agronegócio.

O grupo deve apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de recuperação da empresa.

Pedido de recuperação judicial

Em atividade na região norte de Mato Grosso desde 1995, o Grupo informou que as primeiras dificuldades financeiras surgiram na safra 2014/2015, quando, por conta da seca, a produtividade estimada em 60 sacas por hectare caiu para apenas 18 sacas.

Já na safra de 2019/2020, o excesso de chuvas prejudicou o crescimento adequado dos grãos, causando a perda de mais de 70% da produção do grupo. Nos anos seguintes, os problemas climáticos continuaram, e o grupo saiu de um patamar de endividamento seguro para uma posição de endividamento severo.