O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a liminar do juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, que proibia a SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) de destruir maquinários apreendidos em ações contra crimes ambientais.
Na decisão, a desembargadora, Clarice Claudino da Silva, disse que a destruição dos bens apreendidos segue o Código Estadual do Meio Ambiente e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que existe base legal para destruir os materiais usados na prática de crimes ambientais.
Os bens são queimados pelos servidores nos casos em que não é possível a remoção dos veículos.
A decisão do Juiz Mirko Giannotte aconteceu no dia 18 deste mês, após uma ação popular movida por um grupo de advogados em Sinop. No pedido, eles criticaram a destruição dos maquinários durante a fiscalização da SEMA em uma fazenda de Marcelândia.






