Das 43 empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes, 34 são de Mato Grosso

Manifestantes bloqueiam rodovias federais de Mato Grosso — Foto: Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com os atos democráticos que questionam o resultado das eleições. A decisão foi tomada na última sexta-feira (12) e está sob sigilo.

Conforme o ministro, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

Das 43 empresas e pessoas físicas, 34 são de Mato Grosso.

A decisão abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios feitos em rodovias, manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército. Segundo Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos em um prazo de dez dias.

O deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional”, de acordo com o ministro, pode configurar o crime de Abolição Violenta ao Estado Democrático de Direito, que consta no art. 359-L do Código Penal.

Apuração da PRF

O ministro reforçou na decisão que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiando os atos com o fornecimento de estrutura completa, refeições, banheiros e barracas.

Para Moraes, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.

“Os movimentos reinvidicatórios, de empregadores e trabalhadores, não podem obstar o exercício por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentis, configurando-se, clareamento abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.

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