O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma lei vigente em Sinop, desde 9 de março deste ano, que proíbe a divulgação de material escolar com conceitos de sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual, é inconstitucional. Na decisão, o órgão especial do TJ-MT declarou que a lei viola os artigos da Constituição Estadual e Federal.
A lei sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos) proíbe qualquer informação sobre prática ou orientação sexual, com materiais contendo manifestações ou linguem da ‘ideologia de gênero’, nas escolas públicas e privadas do município.

A desembargadora, Maria Aparecida Ribeiro, julgou que a lei extrapola a competência de legislar do município.
A Procuradoria-Geral de Justiça e a OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil) moveram uma ação contra a Câmara Municipal de Sinop.
A lei municipal deverá ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Até o fechamento desta reportagem, a prefeitura de Sinop não se manifestou.
