A Polícia Civil informou que o motorista do ônibus envolvido no acidente que resultou na morte de 08 passageiros, em março do ano passado, na BR-163, trecho entre Sinop e Sorriso, foi indiciado pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O inquérito foi concluído em 9 de janeiro e divulgado nesta terça-feira (07).
O advogado, Rodrigo Corrijo, que representa o motorista, informou, em nota, que não concorda com a decisão e vê inconsistências nos fatos investigados.
Edmirson teve um dos braços amputados no acidente. De acordo com a perícia, ele invadiu a pista contrária e bateu contra uma carreta. Conforme o laudo técnico, entregue à polícia, o acidente foi causado pelo cansaço do motorista.
“Exclui-se para esta autoridade o fato do motorista ter dormido na hora do acidente pelo cansaço, pois a perícia deixa claro marcas e vestígios dos pneus na pista contrária e na pista do condutor do ônibus, o que mostra que ele estava acordado, senão não teria mudado a direção do veículo”, apontou, no relatório.
A Polícia Civil concluiu que o motorista assumiu a responsabilidade de dirigir o veículo, mesmo sendo alertado por passageiros para dirigir mais devagar.
A pena para o crime é de 1 a 3 anos de detenção.






