Tribunal de Justiça julga inconstitucional lei de Sinop que proibia ideologia de gênero

Bandeira com as cores do arco-íris que é símbolo do movimento LGBTQIA+ __foto: reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma lei vigente em Sinop, desde 9 de março deste ano, que proíbe a divulgação de material escolar com conceitos de sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual, é inconstitucional. Na decisão, o órgão especial do TJ-MT declarou que a lei viola os artigos da Constituição Estadual e Federal.

A lei sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos) proíbe qualquer informação sobre prática ou orientação sexual, com materiais contendo manifestações ou linguem da ‘ideologia de gênero’, nas escolas públicas e privadas do município.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso – reprodução

A desembargadora, Maria Aparecida Ribeiro, julgou que a lei extrapola a competência de legislar do município.

A Procuradoria-Geral de Justiça e a OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil) moveram uma ação contra a Câmara Municipal de Sinop.

A lei municipal deverá ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Até o fechamento desta reportagem, a prefeitura de Sinop não se manifestou.

 

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